COMO TRANSFORMAR MEU IMPOSTO DE RENDA EM DOAÇÃO?

  1. Você sabia que ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção de destinar parte do imposto devido para ações sociais, doando para projetos de apoio à infância e adolescência?

Sim, isso é verdade! A doação do Imposto de Renda é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar PROJETOS SOCIAIS com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos mesmos.

Muitos empresários não sabem, mas as empresas socialmente responsáveis usam com consciência esses incentivos fiscais, de forma a contribuir com ações relevantes para causas sociais.

  1. Quem pode contribuir?

Isso vale para tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. No entanto, no caso da pessoa física é preciso optar pelo MODELO COMPLETO DE declaração de Imposto de Renda, e no caso de pessoa jurídica é preciso optar pelo regime de lucro real Do Imposto de Renda. 

  1. Até quanto posso direcionar do meu imposto de renda para doação?

No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federal, se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%.

No caso de pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade, como o NACRI – NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ALIANÇA em Anápolis-GO.

O valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.

  1. Como fazer isso na prática?

DOAÇÕES AO LONGO DO ANO

Existem duas formas. A primeira delas é ir fazendo suas doações ao longo do ano, não é preciso esperar a época da declaração de IR para doar. A doação pode ser feita no decorrer do ano anterior à declaração do IR e ter o saldo abatido na hora de declarar. Nesse caso é só preencher no formulário de declaração um item chamado “doações efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.

Com base nesses dados, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução, conforme imposto devido do contribuinte. Aqui, é importante ressaltar que é preciso guardar todos os comprovantes de depósito por um período de cinco anos, caso haja necessidade de comprovação posterior.

DOAÇÃO NO ATO DA DECLARAÇÃO

A segunda forma é fazer a doação no ato da declaração do imposto. Nesse caso, basta preencher o item do formulário da declaração chamado “doação diretamente na declaração”. 

Quando você faz esta opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Neste último caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido. Após calcular o valor da doação, é preciso imprimir a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e realizar o pagamento até a data limite de envio do IR.

O processo é finalizado com a comunicação à entidade sobre a doação, o qual pode ser feito por e-mail, juntamente com o envio do comprovante de pagamento.

  1. Quem tem direito a restituição do Imposto de Renda também pode fazer essa opção? Isso afeta o valor a restituir?

Mesmo quem tem direito à restituição pode fazer essa opção. Uma parcela do imposto que de qualquer maneira teria de ser pago ao governo pode ser direcionada pelo contribuinte para os Projetos Sociais.

Quando você preenche o formulário de Imposto de Renda e declara suas despesas e receitas, o sistema da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto devido. Dependendo de quanto você já recolheu, você terá imposto a pagar para completar a dívida com a Receita ou terá imposto a restituir.

Quem tem imposto a pagar e faz a doação, terá o valor da doação descontado do valor a pagar. Quem tem direito à restituição receberá o valor a que faz jus acrescido do valor da doação efetuada.

Ficou claro? Alguma dúvida? Caso tenha ficado alguma dúvida entre em contato conosco pelo telefone …. Ou pelo email…

Caso tenha conseguido esclarecer suas dúvidas, quero convidá-lo a conhecer um pouco do NACRI – Núcleo de Apoio a Criança e ao Adolescente Aliança, um dos projetos sociais da Comunidade Nova Aliança que fica em Anápolis-GO, projeto esse que pode ser mantido com a sua ajuda, através da doação de parte do seu IR.

Caso se interesse em conhecer nosso projeto você pode clicar no vídeo abaixo, pode entrar em contato conosco pelo telefone XXXXXX para agendar uma visita no endereço abaixo.

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COMO TRANSFORMAR MEU IMPOSTO EM DOAÇÃO?

  1. Você sabia que ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção de destinar parte do imposto devido para ações sociais, doando para projetos de apoio à infância e adolescência?

Sim, isso é verdade! A doação do Imposto de Renda é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar PROJETOS SOCIAIS com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos mesmos.

Muitos empresários não sabem, mas as empresas socialmente responsáveis usam com consciência esses incentivos fiscais, de forma a contribuir com ações relevantes para causas sociais.

  1. Quem pode contribuir?

Isso vale para tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. No entanto, no caso da pessoa física é preciso optar pelo MODELO COMPLETO DE declaração de Imposto de Renda, e no caso de pessoa jurídica é preciso optar pelo regime de lucro real Do Imposto de Renda. 

  1. Até quanto posso direcionar do meu imposto de renda para doação?

No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federal, se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%.

No caso de pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade, como o NACRI – NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ALIANÇA em Anápolis-GO.

O valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.

  1. Como fazer isso na prática?

DOAÇÕES AO LONGO DO ANO

Existem duas formas. A primeira delas é ir fazendo suas doações ao longo do ano, não é preciso esperar a época da declaração de IR para doar. A doação pode ser feita no decorrer do ano anterior à declaração do IR e ter o saldo abatido na hora de declarar. Nesse caso é só preencher no formulário de declaração um item chamado “doações efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.

Com base nesses dados, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução, conforme imposto devido do contribuinte. Aqui, é importante ressaltar que é preciso guardar todos os comprovantes de depósito por um período de cinco anos, caso haja necessidade de comprovação posterior.

DOAÇÃO NO ATO DA DECLARAÇÃO

A segunda forma é fazer a doação no ato da declaração do imposto. Nesse caso, basta preencher o item do formulário da declaração chamado “doação diretamente na declaração”. 

Quando você faz esta opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Neste último caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido. Após calcular o valor da doação, é preciso imprimir a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e realizar o pagamento até a data limite de envio do IR. 

O processo é finalizado com a comunicação à entidade sobre a doação, o qual pode ser feito por e-mail, juntamente com o envio do comprovante de pagamento.

  1. Quem tem direito a restituição do Imposto de Renda também pode fazer essa opção? Isso afeta o valor a restituir?

Mesmo quem tem direito à restituição pode fazer essa opção. Uma parcela do imposto que de qualquer maneira teria de ser pago ao governo pode ser direcionada pelo contribuinte para os Projetos Sociais. 

Quando você preenche o formulário de Imposto de Renda e declara suas despesas e receitas, o sistema da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto devido. Dependendo de quanto você já recolheu, você terá imposto a pagar para completar a dívida com a Receita ou terá imposto a restituir. 

Quem tem imposto a pagar e faz a doação, terá o valor da doação descontado do valor a pagar. Quem tem direito à restituição receberá o valor a que faz jus acrescido do valor da doação efetuada.

Ficou claro? Alguma dúvida? Caso tenha ficado alguma dúvida entre em contato conosco pelo telefone …. Ou pelo email… 

Caso tenha conseguido esclarecer suas dúvidas, quero convidá-lo a conhecer um pouco do NACRI – Núcleo de Apoio a Criança e ao Adolescente Aliança, um dos projetos sociais da Comunidade Nova Aliança que fica em Anápolis-GO, projeto esse que pode ser mantido com a sua ajuda, através da doação de parte do seu IR. 

Caso se interesse em conhecer nosso projeto você pode clicar no vídeo abaixo, pode entrar em contato conosco pelo telefone XXXXXX para agendar uma visita no endereço abaixo.

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