O Acordo, redigido em italiano e português e composto por 28 artigos, entrou em vigor com a troca dos instrumentos de ratificação, estabelecendo o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja católica e das instituições eclesiásticas e definindo o quadro jurídico das relações entre a Igreja e o Estado. O Acordo consolida ainda mais os laços de amizade e cooperação existentes entre as duas partes, salvaguardando a independência e autonomia que lhes são próprias
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